No artigo ”O STF mais parece uma casa de horrores”, Vladimir Safatle faz profundas críticas sobre o funcionamento do Supremo Tribunal Federal. Na entrevista que concedeu à IHU On-Line, realizada por telefone, ele aponta que “há um conjunto de decisões que o STF tomou nestes últimos anos que são absolutamente contrárias ao que nós podemos esperar de um tribunal realmente comprometido com a democracia e a universalização dos direitos”. E cita exemplos: “a maneira como que certos banqueiros, conhecidamente corruptores, utilizaram-se do STF para conseguir ou escapar do país ou sair da prisão também é algo que nos deixa bastante dubitativos sobre o que este órgão compreende por universalização de obrigações”.
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Manifestação em apoio a PEC 03/2011
E-mail enviado a nossa assessoria jurídica do professor doutor Alfredo Canellas em apoio a PEC 03/2011 do Deputado Federal Nazareno Fonteles
Prezada Dra. Adriana Machado,
Após ter conversado com diversos professores sobre o tema da PEC idealizada pelo Deputado Nazareno Fonteles, gostaria de levar ao seu conhecimento o entendimento do Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes que recebe este e-mail em cópia.
O Professor Guilherme Sandoval é do Rio de Janeiro e também ministra aula no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Estácio de Sá, além de ser Coordenador da Pós em Direito Constitucional.
O seu entendimento me chamou atenção e é bastante favorável à constitucionalidade da mencionada PEC e serve de reforço ao nosso posicionamento Acadêmico.
Para o Professor Guilherme Sandoval, a PEC idealizada pelo Deputado é Constitucional, na medida em que consiste de resposta do Poder Legislativo ao Ativismo desproporcional praticado pelo Poder Judiciário brasileiro, sem a observância do princípio da separação de poderes. Assim, tal PEC evitará a continuidade da lesão ao Estado Democrático de Direito a partir da usurpação das competências legislativas do Congresso Nacional. O ilustre Professor Guilherme Sandoval fundamenta seu posicionamento na Teoria do Núcleo essencial das normas constitucionais, segundo esta Teoria não cabe ao Poder Judiciário avançar sobre área externa à ponderação, denominada área metajurisdicional.
Ainda, nesta região normativa (metajurisdicional), o déficit democrático do poder judiciário impede a atuação por parte de juízes e tribunais. Ou seja, compete ao Congresso Nacional sustar os atos jurisdicionais que extrapolem a proteção do núcleo essencial das normas constitucionais, bem como dos atos jurisdicionais que não respeitem os limites semânticos da norma posta.
Atenciosamente,
Professor Alfredo Canellas
PEC e Ativismo Judiciário – E-mail do professor doutor Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia – MG
E-mail enviado a nossa assessoria jurídica do professor doutor em Direito Constitucional, Alexandre Bahia, apoiando a PEC 03/2011 do Deputado Federal Nazareno Fonteles.
Alexandre Gustavo Melo Franco Bahia
http://lattes.cnpq.br/2877462978948032
http://www.jurua.com.br/shop_item.asp?id=21433
PEC e Ativismo Judicial – E-mail do professor doutor Dierle Nunes – UFMG
E-mail do professor (UFMG), advogado e doutor em Direito Processual, Dierle Nunes em apoio a PEC 03/2011 do Deputado Federal Nazareno Fonteles
Jurista do Rio critica STF e elogia PEC apresentada por Nazareno Fonteles
Professor diz que a participação do Legislativo no controle judicial da constitucionalidade equilibrará as relações entre os poderes e provocará o renascimento da importância do Poder Legislativo, além de legitimar as decisões dos Tribunais Superiores.
O advogado Alfredo Canellas Guilherme da Silva, professor de Direito Constitucional nos cursos de graduação e pós-graduação na Universidade Estácio de Sá, do Rio de Janeiro, publicou, neste final de semana, artigo em que sugere o controle de constitucionalidade legislativo das decisões judiciais e cita, de forma elogiosa, a Proposta de Emenda Constitucional 03/2011, apresentada há poucos dias pelo deputado piauiense Nazareno Fonteles (PT). No texto Revisão e controle pelo Poder Legislativo das decisões da Suprema Corte o jurista critica o que chama de “ativismo judicial” e mostra que, ao longo da história, as chamadas “falhas das Casas Legislativas” foram utilizadas para assegurar mais importância para o Poder Judiciário em detrimento dos demais poderes.