E-mail enviado a nossa assessoria jurídica do professor doutor Alfredo Canellas em apoio a PEC 03/2011 do Deputado Federal Nazareno Fonteles
Prezada Dra. Adriana Machado,
Após ter conversado com diversos professores sobre o tema da PEC idealizada pelo Deputado Nazareno Fonteles, gostaria de levar ao seu conhecimento o entendimento do Professor Doutor Guilherme Sandoval Góes que recebe este e-mail em cópia.
O Professor Guilherme Sandoval é do Rio de Janeiro e também ministra aula no Curso de Graduação e Pós-graduação da Universidade Estácio de Sá, além de ser Coordenador da Pós em Direito Constitucional.
O seu entendimento me chamou atenção e é bastante favorável à constitucionalidade da mencionada PEC e serve de reforço ao nosso posicionamento Acadêmico.
Para o Professor Guilherme Sandoval, a PEC idealizada pelo Deputado é Constitucional, na medida em que consiste de resposta do Poder Legislativo ao Ativismo desproporcional praticado pelo Poder Judiciário brasileiro, sem a observância do princípio da separação de poderes. Assim, tal PEC evitará a continuidade da lesão ao Estado Democrático de Direito a partir da usurpação das competências legislativas do Congresso Nacional. O ilustre Professor Guilherme Sandoval fundamenta seu posicionamento na Teoria do Núcleo essencial das normas constitucionais, segundo esta Teoria não cabe ao Poder Judiciário avançar sobre área externa à ponderação, denominada área metajurisdicional.
Ainda, nesta região normativa (metajurisdicional), o déficit democrático do poder judiciário impede a atuação por parte de juízes e tribunais. Ou seja, compete ao Congresso Nacional sustar os atos jurisdicionais que extrapolem a proteção do núcleo essencial das normas constitucionais, bem como dos atos jurisdicionais que não respeitem os limites semânticos da norma posta.
Atenciosamente,
Professor Alfredo Canellas